Perguntas frequentes
Trata-se de um mecanismo alternativo de Resolução de Conflitos ou Disputas, no formato autocompositivo direto, sem a intervenção de um terceiro. É uma técnica em que a habilidade negocial resolve a disputa.
A Conciliação é um mecanismo alternativo de Resolução de Conflitos ou Disputas, no formato autocompositivo indireto, com a intervenção de um terceiro. É um método utilizado em conflitos mais simples ou restritos, nos quais o conciliador pode adotar uma posição mais ativa, sem tanta neutralidade com relação ao conflito, porém imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis das partes.
A Mediação também é um mecanismo alternativo de Resolução de Disputas, no formato autocompositivo assistido, com a intervenção de um terceiro, o mediador, o qual auxilia as partes a chegarem, por si só, a resolução de seus conflitos, por meio da cooperação mútua.
A Mediação é uma técnica de comunicação e negociação que tem no mediador a figura de um facilitador da comunicação, cujo objetivo não é a aferição de culpa de nenhum dos envolvidos, mas a compreensão das questões e dos interesses em disputa para uma adequada resolução e manutenção da paz, que tem como objetivo principal, fazer com que os conflitantes: passem a enxergar o outro; se coloquem um no lugar do outro; ouçam o outro; se comuniquem com o outro; cooperem um com o outro.
O mediador não sugere acordo e nem profere a decisão. Seu papel é escutar as partes em conflito; facilitar a comunicação entre elas; compreender as metas e os interesses envolvidos; auxiliar os conflitantes a chegarem a um denominador comum /acordo, mediante a cooperação e a concessão mútua.
Trata-se de um mecanismo alternativo de Resolução de Disputas, no formato heterocompositivo em que o poder de decisão é delegado a um terceiro, após a provocação dos interessados. Se dá por meio da jurisdição privada.
A ideia da implementação de um sistema com múltiplas portas surgiu no ano de 1976 numa conferência nos EUA em que se discutiu acerca da insuficiência do Poder Judiciário para atender a todas as demandas com justiça.
Esse sistema pode ser definido como um mecanismo de aplicação de métodos adequados de resolução de disputas, no qual, a partir do conflito apresentado pelas partes interessadas em negociar, é disponibilizada uma variedade de meios ou “portas” a fim de que se possa identificar qual a mais adequada para a resolução do conflito, ou seja, capaz de proporcionar um acordo eficaz, e que seja cumprido e satisfatório para os conflitantes.
A Resolução 125/2010 do CNJ instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses, com o objetivo de assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade.
Por consequência, incumbiu aos órgãos judiciários oferecer ao cidadão, antes da sentença, outros mecanismos de resolução de disputas, em especial os consensuais.
Nos dias atuais, ainda encontramos novos mecanismos de resolução de disputas (Amicable Dispute Resolution) como: Justiça Restaurativa; Julgados de Paz; Mediação-Arbitragem, que também aplicam metodologias ativas da psicologia, comunicação, administração, entre outras.
Deste modo, considerando a peculiaridade do caso, a Imedie pode auxiliar os envolvidos no design de um sistema de resolução adequada de disputas que envolva diversos mecanismos, com as seguintes vantagens: a) respeito à vontade dos envolvidos; b) controle sobre o procedimento; c) privacidade; d) cumprimento espontâneo das obrigações ajustadas; e) satisfação das partes; f) celeridade; g) economia; e) sentença homologatória.
Todos nós lidamos diariamente com conflitos nas mais diversas áreas, como conflitos familiares, empresariais, consumeristas, empregatícios, contratuais, de vizinhança, isto porque o conflito é social, enquanto a disputa é a meia faceta do conflito.
O conflito é muito mais complexo. A disputa é uma decorrência do conflito. O conflito tem abrangência muito maior, tendo diversos fatores a ele associados: fator pessoal, psicológico e fator social. Tudo isso envolve o conflito. Já a disputa decorre do conflito, uma vez que cada parte busca solucionar o conflito conforme seu próprio ponto de vista, em oposição ao que defende o outro.
Deste modo, diante de uma disputa, a Imedie oferece diversos mecanismos extrajudiciais que visam a resolução adequada do conflito apresentado, de modo a aproximar os interesses das partes em busca de uma solução rápida, satisfativa e com um excelente custo-benefício.